Pesquisar

Encontre informação, serviços e notícias da alza.

Escreva pelo menos 2 caracteres para pesquisar.

Por onde começar

    Apoiar

    Ao apoiar a Associação Alzheimer Açores está a contribuir diretamente para a continuidade de respostas especializadas para pessoas com demência e respetivas famílias, na Região Autónoma dos Açores.

    Pode apoiar de diferentes formas: tornando-se associado(a), fazendo um donativo ou efetuando o pagamento de injunções nos serviços administrativos da alza. Cada forma de apoio reforça a capacidade da associação em manter serviços técnicos e sociais essenciais para a comunidade.

    20€ Quota anual

    Associados

    Torne-se Associado

    Para ser associado(a) da alza basta preencher a ficha de inscrição e contribuir com uma quota anual de 20€.

    Após o envio da ficha, efetue o pagamento da quota por transferência bancária e envie o comprovativo para alzheimer.acores@alza.pt, para emissão do respetivo recibo.

    Benefícios para Associados

    Ao ser associado da alza estará a contribuir para uma causa nobre, ao mesmo tempo que poderá usufruir de uma série de benefícios prestados em instituições e empresas, em áreas como a saúde (farmácias e clínicas de reabilitação), o apoio domiciliário, o bem-estar e beleza e os livros técnicos.

    Os descontos apresentados são para benefício do associado e/ou da pessoa com doença de Alzheimer. Consulte a lista completa de regalias.

    Apoiar a Causa

    Como Fazer um Donativo

    Para fazer um donativo poderá fazer uma transferência bancária para o IBAN abaixo e enviar o comprovativo para alzheimer.acores@alza.pt, identificado com o nome, morada e contribuinte, e será emitido o recibo correspondente.

    IBAN · Caixa Geral de Depósitos

    PT50 0035 0627 0007 4021 8303 8

    Também poderá dirigir-se aos serviços administrativos da alza e realizar o donativo em numerário. Ser-lhe-á devolvido o recibo correspondente.

    Como Doar uma Injunção

    Para pagar uma injunção poderá dirigir-se aos serviços administrativos da alza, acompanhando-se do documento respetivo, e pagar a injunção em numerário. Ser-lhe-á devolvido o recibo correspondente.